O que é Alienação Fiduciária?
Alienação fiduciária é um meio de contrato no qual o cliente de um empréstimo ou financiamento transfere ao credor a propriedade do bem até que o pagamento total da dívida seja realizado.
Decerto muitas pessoas já ouviram falar a respeito de alienação fiduciária, principalmente quando vão comprar um bem financiado. Ou nos casos em que solicitam o empréstimo de credito e oferecem um bem como garantia de pagamento.
Dessa maneira bancos ou financeiras de credito fornecem a quantia necessária solicitada pelo devedor. E em contrapartida esse fica responsável por devolver o valor efetuando o pagamento de parcelas. Eventualmente acrescidas de alguns juros e condições especificas.
Quando esse tipo de situação acontece aparece no contrato de compra ou no próprio documento veicular o termo alienação fiduciária. E é aí que surgem os questionamentos a respeito do assunto.
Mas afinal o que significa? Confira agora e tire todas as suas dúvidas sobre a temática.
O que significa Alienação Fiduciária?
Conforme mencionado acima quando compramos um bem e o valor é pago através de um financiamento. Ou quando é realizado um empréstimo de credito em que um bem é ofertado como garantia ocorre a alienação fiduciária.
Em outras palavras, o devedor se compromete a realizar o pagamento do valor que recebeu a título de empréstimo. Ou nos casos de financiamento, da quantia que foi paga pelo credor para que o bem fosse adquirido.
E quando por situações estranhas deixa de cumprir a sua obrigação o próprio bem pode ser recuperado com o fim de quitar a dívida.
Regulamentação Legal para Alienação Fiduciária
Inegavelmente outro questionamento muito comum é se a alienação fiduciária é permitida em lei? Afinal o bem adquirido deixa de pertencer ao seu “proprietário” em tese e passa a ser da financeira ou do banco que havia financiado ou emprestado credito.
E a resposta é sim, existe na lei 9.514/1997 a regulamentação. Visto que, permite a pratica da alienação fiduciária, em que o próprio bem é garantia do pagamento de dívida.
No entanto estabelece algumas regras, como por exemplo que no contrato esteja previsto valor, prazo e condições para que o devedor pague aquilo que deve. Bem como estipula que enquanto durar as condições de empréstimo ou financiamento o bem não é do devedor.
Ou seja, a ele pertence apenas a posse e o direito de utilizar. No entanto enquanto não cumprir todas as obrigações e quitar a dívida não é de fato proprietário.
Nesse sentido a conclusão é que o bem adquirido com alienação fiduciária acaba sendo um empréstimo para o devedor. Ele usa, fica em posse do bem, mas não é de fato seu dono enquanto não realizar o pagamento de tudo aquilo que deve.
Basta não pagar uma parcela da dívida para perder o bem?
Eventualmente a ideia que surge é que atrasando uma parcela o devedor já perde o bem para o credor. No entanto, isso não acontece, visto que a própria Lei 9.514/1997 determina o credor deve notificar o devedor.
Bem como tentar realizar algum acordo com o fim de evitar que o bem seja recuperado. Sendo que só apenas não obtendo sucesso na negociação é que realmente deve acontecer a tomada do bem.
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